sábado, 5 de dezembro de 2009

PRIMEIRA TRANSEXUAL A MUDAR DE NOME NA BAHIA


PRIMEIRA TRANSEXUAL A MUDAR DE NOME NA BAHIA

O SEU NOME DE REGISTRO É LEO KRET DO BRASIL: A PRIMEIRA VEREADORA TRANSEXUAL DO PAÍS GANHA AÇÃO E TEM O DIREITO DE MUDAR O SEU NOME CIVIL.

Eu sou Leo Kret do Brasil, uma fala afirmativa já conhecida por muita gente, passa a ser também o nome civil da dançarina e vereadora de Salvador, desde a publicação da sentença no último dia 18 de novembro, pelo Juiz Nelson Cordeiro, da Vara de Registro Civil.

A ação de retificação de nome foi dada entrada em dezembro de 2008 (Processo2373576-1/2009) e até então gerou expectativa, uma vez que o nome de registro, Alecsandro, sempre causou constrangimento devido a identidade feminina assumida desde os 15 anos por Leo Kret, cujo nome surgiu do apelido de nome original e uma brincadeira na escola, devido sua dança sensual.

Dançarina e Vereadora de Salvador, com quarta maior votação, Leo Kret do Brasil de Souza Santos, exulta-se com a sentença e diz “que esta é uma grande vitória e evolução, não só para mim, mas para milhares de travestis e transexuais que vivem constrangidas e excluídas de diversos meios devido a esta questão. A partir de agora passo a conviver com tranqüilidade e paz com meu nome, uma vez que ao ser chamada por um nome masculino, tendo esta identidade feminina, sempre havia um gracejo, um constrangimento e surgiam as piadinhas”.

De acordo com a sentença do Juiz Nelson Cordeiro, “cumpre lembrar que esse nosso entendimento visa a inserção social da transexual, que sofre rejeição da própria família, tendo em vista a tríade dignidade-solidariedade-igualdade. Apontamos também que o direito à opção sexual constitui um direito da personalidade, inerente a liberdade da pessoa e a sua dignidade”, conclui Cordeiro.

A Advogada Anhamona de Brito, patrocinadora da ação, ressalta que “nessa ação, demonstramos para o juízo, além de outros fundamentos jurídicos apresentados, que a alteração do nome social de Leo Kret, que vive publicamente como mulher e que, inclusive, sob essa condição conseguiu obter mandato eletivo para representar os cidadãos de Salvador, era uma medida necessária para garantir a primazia do princípio da dignidade da pessoa humana. Essa alteração impediria, inclusive, que a vereadora continuasse vivenciando situações vexatórias e constrangedoras, ao apresentar os seus documentos de identificação, os quais continham nome masculino, quando a mesma tem fenótipo de mulher, construído por força da identidade sexual que detém.”, disse Anhamona de Brito.

Para Renildo Barbosa, presidente da PRO HOMO - Associação de Defesa e Proteção dos Direitos de Homossexuais, “esta é uma decisão que deve ser comemorada pelo Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) uma vez que demonstra a evolução e avanços do Judiciário da Bahia, já que no Legislativo não conseguimos aprovar leis que defendam nossos direitos.” “Servirá de exemplo e estimulo para dar dignidade a diversas trans que convivem com o incomodo de serem chamadas pelo nome civil masculino, mesmo tendo a identidade feminina, afastando-as da escola, da saúde e do convívio pacífico com a comunidade”, enfatiza Barbosa.

Paulete Furacão, trans, presidente da Laleska de Capri Associação LGBT, ri com a informação e deslumbra-se como se fosse a própria mudança do seu nome, explicando “ que sempre envergonhou-se do nome civil, pois não combina com minha imagem, com minha feminilidade. Deixei de estudar devido as gracinhas e chacotas que ouvia todos os dias, somente retornando a escola este ano, trazendo muito prejuízos à minha vida”. “Com certeza vou procurar assessoria para mudar o meu também, diz Paulete, sem revelar seu nome civil”.
A alteração do nome não servirá, obviamente, para combater a forte carga de preconceito que parte da sociedade destila contra as cidadãs travestis e transexuais. Mesmo assim, é um passo importante na afirmação da cidadania das pessoas que detém orientação sexual diversa da heteronormatividade vigente. “Ser vereadora em Salvador não me deixa imune de preconceitos. Mesmo assim, sei que a Lei precisa servir a todas as pessoas, sem distinção. Conseguir usar, em meus documentos, o nome como sou identificada cotidianamente é quebrar barreiras; algo que fiz durante toda a minha vida. Como legisladora da primeira Câmara do país não poderia deixar de buscar que a Lei fosse cumprida e, principalmente, primar pelo cumprimento dos princípios constitucionais que protegem a pessoa humana, independentemente de sua orientação sexual.”, disse Leo Kret do Brasil, cuja luta pela igualdade de direitos e oportunidades da comunidade LGBT não parará por aí.


Informações:
Leo Kret do Brasil, 71 3320 0430 / 9973 9148 – leokret@cms.ba.gov.br

Anhamona de Brito, OAB/BA 19.671, telefones: 9996-2222 e 3321-0079, anhamonabrito@yahoo.com.br

Renildo Barbosa, 71 8767 8219 – renildo.barbosa@gmail.com

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